Saltar para o corpo principal da página

COMUNICADO: REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

Data: 03/09/2025

COMUNICADO: REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

O Setor de Arrecadação e Fiscalização informa que milhares de empresas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e demais optantes pelo Simples Nacional, estão com débitos em aberto. Para evitar a exclusão do regime e as graves consequências fiscais, é fundamental que a sua empresa regularize a situação o mais rápido possível.

O Termo de Exclusão por Débitos pode ser emitido a qualquer momento. Se sua empresa for notificada, você terá um prazo de 30 dias para contestar o Termo ou para quitar a dívida, seja à vista ou por meio de parcelamento. Após esse prazo, a exclusão será efetivada.

Para verificar se há débitos pendentes, o responsável pela empresa  ou contador deverá acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. No site, você poderá emitir o Termo de Exclusão e, formalizar a negociação da sua dívida.

Não perca o prazo. Mantenha seu negócio regularizado